| Aprovado Projeto de Lei que estabelece punição para envio de SPAM |
| Notícias - Justiça | |||
| Escrito por Fernando Val | |||
| Seg, 11 de Dezembro de 2006 11:06 | |||
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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, na sexta-feira passada (08/12), o substitutivo do relator Nelson Proença (PPS-RS) ao Projeto de Lei 2186/03, que estabelece regras para o envio de spam (mensagem não solicitada).
O substitutivo incorpora, à proposta de autoria do deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG), as sugestões dos Projetos de Lei 2423/03, 3731/04 e 3872/04. O PL 2423/03 tipifica o crime de enviar mensagem com arquivo ou comando destinado a inserir ou a capturar dados, código executável ou informação do destinatário, punível com reclusão de até quatro anos e multa, enquanto o PL 3731/04 admite o envio de spam por uma única vez e sujeita o infrator a detenção de seis meses a dois anos e multa de 500 reais por mensagem. Mesmo admitindo que o envio de spam, além de inconveniente, gera custo para usuários e provedores, o relator ponderou que "enquadrá-la como infração ou crime é um passo agigantado, que não guarda proporção com o desconforto provocado". Segundo Proença, "a mensagem comercial não solicitada, embora esteja sendo usada abusivamente, não coloca em risco o sistema social e não implica na violação de qualquer direito fundamental do cidadão". O deputado acrescentou que o spam que contenha apenas informações comerciais ou propaganda não compromete o ambiente virtual da rede de computadores em que trafega e, por isso, ele não vê "razão para que o mero envio da mensagem seja tratado como infração". *Fonte: IDG Now!
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